O presente documento visa apresentar os procedimentos adotados pela ALMACO – Associação Latino-Americana de Materiais Compósitos referente ao processo de emissão de declarações de não similaridade, relacionados ao setor de compósitos em todo o território Nacional.
Este procedimento foi elaborado com base nos termos legais contidos na legislação brasileira devidamente mencionada no módulo “Referências”, contido nesse documento.
Produto similar é todo bem de fabricação brasileira que se encontra em plenas condições de substituir os bens importados para a destinação que se necessita.
Os seguintes quesitos são considerados:
I – qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
II – preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira. calculado o custo com base no preço Cost, Insurance and Freight – CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente como o imposto de importação, o imposto sobre produtos industrializados, à contribuição para o PIS/PASEP- Importação, à contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior – COFINS – Importação, ao adicional ao frete para renovação da marinha mercante e ao custo dos encargos de natureza cambial, quando existentes e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;
III – prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria;
A Isenção ou a redução do Imposto de Importação não são concedidas na importação de qualquer produto estrangeiro sem similar nacional. Conforme disposto no art. 115 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 05/02/2009), esses benefícios somente poderão ser reconhecidos quando decorrentes de lei ou de ato internacional.
No caso da ALMACO, o serviço de emissão de atestado de não Similaridade será limitado a bens que estejam inseridos em nosso ramo de atuação, ou seja, Materiais Compósitos.
Cabe à ALMACO:
I. Armazenar em seu banco de dados todos os documentos fornecidos pelas empresas requisitarias do atestado, tais como dados, catálogos técnicos, fotos, etc.;
II. Dar transparência ao processo de emissão pela divulgação interna e externa entre suas Associadas através de publicação das solicitações recebidas no Informativo Online para divulgação à todas as empresas do Setor; permitir consultas à seu cadastro, às entidades correlatas e à outros órgãos que julgar oportuno;
III. Emitir para as empresas solicitantes os boletos bancários com as devidas cobranças referentes à solicitação do atestado e dar inicio as atividades somente mediante comprovação de pagamento do mesmo;
IV. Auxiliar na comunicação entre as empresas que manifestarem produção nacional similar aos produtos consultados e as empresas importadoras;
V. Validar argumentos e informações enviados pelas empresas que manifestarem a produção de produtos nacionais similares aos produtos consultados
VI. Emitir e encaminhar o atestado de não similaridade de produto nacional as empresas solicitantes em caso de comprovação do mesmo;
VII. Em caso de validação da existência de produtos similares nacionais, comunicar as empresas solicitantes sobre a existência dos mesmos e enviar todos os dados pertinentes como nome do produto nacional, fabricante, especificações técnicas e demais dados que comprovem sua similaridade;
VIII. Convocar reunião de conciliação entre as partes envolvidas quando houver contestações, a seu critério ou a pedido comum das partes;
IX. Contratar ou consultar, com a anuência da empresa interessada e as expensas desta, órgão técnico independente para emitir opinião de modo a colaborar com a decisão;
X. Decidir definitivamente qualquer questão acerca deste procedimento, ouvido o Conselho Gestor, como última instância; Cabe às Empresas solicitantes:
I. Enviar todas as informações e documentos comprobatórios, conforme especificado à seguir:
I.I.- Identificação clara da empresa importadora: (Nome /Endereço Completo/CNPJ);
I.II – Pessoa de contato da empresa importadora: (Nome /Telefone /Fax/ E-mail);
I.III – Caso haja intermediação informar: pessoa de contato da empresa prestadora de serviços: (Nome /Telefone /Fax/ E-mail);
I.IV – Finalidade da declaração, conforme mencionado no módulo 5;
I.V – Quantidade (informar a quantidade/volume); I.VI – Finalidade do produto;
I.VII – Classificação tarifária do bem (item da Nomenclatura Comum Mercosul – NCM;
I.VIII – Nome do Produto e do Fornecedor;
I.IX – País de origem;
I.X – Preço unitário (F.O.B.);
I.XI – Principais características técnicas (Em português);
I.XII – Catálogo original do produto e características técnicas principais do produto (Data-Sheet);
II. Contribuir com informações quando solicitada pela ALMACO em relação as solicitações recebidas pela mesma;
III. Efetuar o pagamento das taxas pertinentes, como apresentado no módulo 8;
A solicitação do atestado de não similaridade nacional emitido pela ALMACO, pode ser solicitado para os seguintes objetivos:
I. Apuração de Similar Nacional – Isenção do Imposto de Importação (Federal) – Solicitado por empresas Governamentais, Hospitais e Universidades – nesse caso o exame deve ser realizado pelo órgão governamental competente, DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior), cabendo a ALMACO somente opinar quanto à produção Nacional;
II. ICMS Junto ao Estado – Suspensão / Isenção do ICMS (Estadual) – Solicitado por empresas que fazem jus ao benefício
III. Financiamento Bancário – Obtenção de Financiamento Bancário – Solicitado por empresas que fazem jus ao benefício.
Será aceita até duas finalidades por solicitação, em caso de mais de duas finalidades, será necessária a emissão de uma nova solicitação para as excedentes.
IV. Ex-Tarifário – Redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente – Solicitado por empresas que fazem jus ao benefício.
Para a emissão de cada Atestado de não Similaridade, serão adotados os seguintes padrões:
I. Os atestados destinam-se a Administração Pública em geral, especificamente aos Órgãos Alfandegários e de Comércio Exterior;
II. Cada atestado poderá abranger até 20 itens;
III. Os atestados emitidos terão um prazo de validade de 180 dias;
IV. Os atestados serão emitidos e encaminhados as empresas solicitantes num prazo de até 30 dias úteis após comprovação de pagamento das taxas pertinentes e envio de toda documentação solicitada conforme explicado no parágrafo I. do módulo 4;
Considerando o recebimento de solicitação de uma empresa para a emissão de um atestado de não similaridade por parte da ALMACO, os seguintes procedimentos e prazos devem ser cumpridos:
1. Envio do Modelo de ficha de Solicitação a empresa solicitante, para o devido preenchimento e envio à ALMACO com todos os produtos que serão submetidos à consulta devidamente listados, descritos e com seus anexos obrigatórios enviados juntamente com o mesmo;
2. Geração e emissão do boleto bancário por parte da ALMACO a empresa solicitante, com a taxa a ser paga equivalente à quantidade de produtos que serão submetidos a consulta, conforme descrito no módulo 8;
3. Uma vez comprovado o pagamento do boleto, e a emissão de todos os documentos necessários, a ALMACO irá dispor de 30 dias úteis para a emissão do certificado, que será composto dos seguintes períodos:
3.1. Organizar e analisar todos os documentos enviados, com tudo em conformidade, preparar uma lista com todos os produtos solicitados para consulta de não similaridade contendo as descrições dos produtos, NCM e características técnicas dispostas de forma sucinta ou na forma de catálogos digitais;
3.2. Disponibilizar a relação no site da ALMACO para consulta pública, realizar a divulgação ao mercado através do informativo compósitos online, estipulando um prazo de 5 dias úteis para a manifestação de impugnação de um ou mais produtos Similares Nacionais listados, obedecendo às seguintes condições:
3.2.1. Não serão aceitas manifestações realizadas após o prazo estabelecido de 5 dias úteis;
3.2.2. Não serão consideradas válidas as manifestações feitas de forma genérica, devendo a mesma conter as respectivas características técnicas, bem como comparativo técnico entre o produto nacional e o bem objeto da consulta. Adicionalmente, deverão ser prestadas as informações referentes a comprovação de fornecimento (Nota Fiscal) de unidades já produzidas no País, bem como a junta de toda gama de provas que julgarem cabíveis. Também se torna obrigatório o envio do nome do responsável pelo pedido de impugnação e envio da documentação, bem como endereço, telefone e
e-mail para contato;
3.2.3. Após o recebimento de manifestação de uma empresa, a ALMACO irá confirmar o recebimento da mesma para essa empresa e dispor de até 5 dias úteis para enviarem toda a documentação necessária para a análise disposta no parágrafo 3.2.2 contido no módulo 7;
3.2.4. A ALMACO irá notificar a empresa solicitante do atestado, sobre a manifestação de produto similar, bem como enviar toda a documentação da mesma e estipular um novo prazo de até 5 úteis para contestação;
3.2.5. A ALMACO pode solicitar, a qualquer momento, outros documentos que julgar pertinentes para avaliar manifestação de produto similar, bem como promover as diligências que julgar necessárias e, ainda, promover audiência de conciliação;
3.2.6. Findo o prazo para contestação, cabe a ALMACO decidir sobre os produtos impugnados em até 5 dias úteis após vencido o prazo de contestação
3.2.7. A veracidade das informações prestadas pelas solicitantes é de inteira responsabilidade das mesmas, garantido o direito de regresso da ALMACO;
3.2.8. No caso de solicitação de perícia de órgão técnico independente, conforme mencionado o item VIII do módulo 4, os custos dos mesmos correrão por conta da empresa impugnadora, essa empresa terá um prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do orçamento solicitado ao órgão técnico para efetuar
o depósito para a ALMACO equivalente ao valor do orçamento apresentado pelo mesmo, a não efetuação do depósito tornará o pedido de impugnação sem efeito
3.2.9. A ALMACO terá 3 dias úteis a contar a partir da emissão do laudo técnico pela entidade independente para emitir a decisão final;
3.2.10.A qualquer momento, mediante comprovação de fato superveniente, a ALMACO poderá tornar suas Declarações inválidas no todo ou em parte;
3.3 Após todo o processo de divulgação para consulta e devidas conclusões dos trâmites de manifestações e contestações, a ALMACO irá emitir o Atestado de não Similaridade para o produto importado, o qual, foi concluído não existir um similar nacional respeitando o prazo máximo estabelecido de até 30 dias úteis contados a partir da data estipulada pelo parágrafo 3 do módulo 7;
Os valores referentes aos serviços de emissão de Atestado de não Similaridade são estabelecidos e reajustados pelo Conselho Gestor da ALMACO, que até a presente data contemplam:
Solicitante |
Atestado para 01 (uma) finalidade (R$) |
Atestado para 02 (duas) finalidades (R$) |
Emissão de 2ª via (por finalidade) (R$) |
Alteração de conteúdo do Atestado (R$) |
Associados da ALMACO |
462,00 |
580,00 |
126,00 |
126,00 |
Não associados da ALMACO |
1.500,00 |
1.680,00 |
383,00 |
383,00 |
Órgãos Públicos, Fundações, Institutos e Prefeituras |
700,00 |
820,00 |
195,00 |
195,00 |
Findo o tempo de validade dos atestados emitidos, a empresa pode solicitar a renovação dos atestados. Para tal, os procedimentos, valores e finalidades adotados contemplam os mesmos contidos neste documento com algumas ressalvas:
I – Haverá um modelo próprio para solicitação de renovação a ser preenchido pela empresa contratante;
II – No caso de inalteração das informações referentes aos produtos à serem consultados, não haverá a necessidade do reenvio de todos os documentos e anexos obrigatórios exigidos;
III – No caso de alguma atualização nas informações referentes aos produtos a serem consultados, o procedimento adotado será o mesmo descrito no tópico 1 do Módulo 7 deste documento;