Código de Ética
A ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MATERIAIS COMPÓSITOS (ALMACO) e suas Associadas resolvem estabelecer e consolidar o presente Código de Ética e Conduta, conforme disposto abaixo.
Considerando:
suas responsabilidades perante o público em geral e o governo;
a retidão na condução da entidade e dos negócios;
a busca da excelência, expressa na qualidade social, em produtos e serviços;
que, por meio do presente instrumento, visam à conscientização, à orientação e à adoção de procedimentos éticos, com idoneidade, responsabilidade, lealdade, honestidade, justiça e transparência, sempre pautadas por princípios morais e jurídicos.
Art. 1º O Código de Ética tem por objetivo consolidar e estabelecer padrões de conduta moral e profissional para as Associadas da ALMACO, de forma a definir normas e parâmetros que deverão orientar o relacionamento entre as respectivas Associadas e destas com as autoridades, seus colaboradores e a sociedade em geral, bem como o respeito aos princípios éticos de responsabilidade social e de boa governança corporativa.
§ 1º O Código de Ética aplica-se a todos os executivos, membros da Diretoria, dos Comitês e dos Grupos de Trabalho estabelecidos, ainda que temporariamente, consultores, empresas contratadas, funcionários da ALMACO, bem como às suas Associadas e respectivos funcionários.
§ 2º O Código de Ética estabelece parâmetros de relacionamento que a ALMACO e suas Associadas manterão com membros da equipe, colaboradores e terceiros, buscando tornar claras as regras éticas de conduta e assegurando a integridade e a lisura de suas atuações junto à sociedade.
Art. 2º A ALMACO, bem como suas Associadas e respectivos colaboradores, conduzirão suas atividades em plena conformidade com a legislação em vigor, a moral e os bons costumes.
Art. 3º A ALMACO, bem como suas Associadas e respectivos colaboradores, devem assegurar e esperar tratamento equitativo.
Art. 4º Não será admitida qualquer discriminação entre pessoas com base em raça, religião, idade, sexo, classe social, cor, deficiência ou incapacidade física, assim como não serão admitidos comportamentos abusivos, assédios ou condutas ofensivas.
Art. 5º É proibida a aceitação ou o oferecimento, direta ou indiretamente, pela ALMACO e por suas Associadas, por meio de seus colaboradores e funcionários, de propinas ou outras formas de tentativa de corrupção.
§ 1º Despesas de viagem, estadias e outros custos correlatos de terceiros poderão ser custeados pela ALMACO para os membros de sua equipe, e por suas Associadas, desde que estejam direta e exclusivamente relacionados à participação em seminários, congressos, treinamentos e eventos semelhantes de natureza acadêmica, técnico-científica ou de interesse da ALMACO.
Art. 6º A Diretoria, os funcionários e os consultores da ALMACO usarão os bens materiais e imateriais da entidade em benefício exclusivo da ALMACO e de suas Associadas. As informações privilegiadas, no todo ou em parte, não poderão ser usadas em benefício próprio ou de terceiros, salvo mediante autorização formal da ALMACO.
Art. 7º A ALMACO manterá relacionamento com suas Associadas em conformidade com seus Estatutos Sociais e seu planejamento estratégico, não sendo admitido qualquer tipo de discriminação entre as Associadas, por qualquer motivo ou natureza.
Art. 8º A ALMACO e suas Associadas obedecerão integralmente à legislação ambiental brasileira e se comprometerão a adotar e promover as melhores práticas em relação ao meio ambiente.
Art. 9º A ALMACO se empenhará em manter relacionamento cordial e ético com terceiros, inclusive com outras associações e entidades de classe, prática que também deverá ser observada por suas Associadas.
Art. 10º A ALMACO obedecerá à legislação concorrencial brasileira e não permitirá qualquer conduta ilícita de sua equipe, suas Associadas e respectivos colaboradores.
Art. 11º Os conflitos de interesse surgirão quando os interesses individuais de uma Associada, de seus colaboradores ou de um membro da equipe ou da Diretoria da ALMACO não estiverem plenamente alinhados com os interesses da ALMACO.
§ 1º Para fins do presente instrumento, também ocorrerá conflito de interesse quando algum membro da equipe, membro da Diretoria ou colaborador de uma ou mais Associadas tiver interesse pecuniário em fornecedor ou concorrente.
§ 2º Identificado um conflito de interesse, real ou aparente, este deverá ser integralmente notificado, de maneira formal, à direção da ALMACO.
Art. 12º É vedado qualquer tipo de conduta, no âmbito da ALMACO, relacionada a práticas comerciais anticoncorrenciais que, direta ou indiretamente, causem prejuízos às Associadas.
Art. 13º É permitido à ALMACO realizar e disponibilizar pesquisas e análises estatísticas, próprias ou de terceiros, para melhor conhecer o setor, com vistas ao uso correto e seguro dos dados e à obtenção de um panorama geral e consolidado, atendendo suas Associadas e inclusive as autoridades governamentais, quando solicitada oficialmente.
Art. 14º Todas as operações financeiras da ALMACO serão imediata e devidamente registradas em seus livros contábeis, conforme exigido em lei, e serão objeto de auditoria independente, quando aprovado pelos membros da Diretoria.
Art. 15º Este Código de Ética será divulgado a todos os integrantes da equipe ALMACO, às Associadas e respectivos colaboradores, bem como estará disponível em sua sede e em seu site para leitura e consulta.
§ 1º A infringência de qualquer desses princípios, se detectada por qualquer Associada, deverá ser comunicada à Diretoria da ALMACO, que será responsável pela análise, decisão e aplicação ou não de penalidade.
§ 2º A penalidade poderá variar de uma recomendação até a eliminação do quadro associativo, quando se tratar de Associada, ou o desligamento de função ou cargo diretivo.
§ 3º A Diretoria da ALMACO estará sempre à disposição para emitir pareceres sobre qualquer controvérsia relacionada à interpretação ou aplicação deste Código.
Art. 16º O Código de Ética da ALMACO encontra-se em plena consonância com os anseios e objetivos estabelecidos em seu Estatuto Social e deve ser observado por todos os membros da Diretoria, funcionários, consultores, empresas contratadas, Associadas e respectivos colaboradores, para todos os fins de direito.
Art. 17º O presente Código de Ética entra em vigor após a aprovação pela AGE da ALMACO, em 23 de abril de 2009, podendo ser alterado por proposta de sua Diretoria, em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Parágrafo único. Em casos de urgência, a Diretoria poderá realizar alteração ad referendum da aprovação da Assembleia Geral Extraordinária.
São Paulo, 23 de abril de 2009.