Código de Ética

A ALMACO – ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MATERIAIS COMPÓSITOS e suas Associadas resolvem estabelecer e consolidar o presente CÓDIGO DE ÉTICA e CONDUTA, consoante o estabelecido abaixo:

Considerando:

  • suas responsabilidades perante o público em geral e o Governo;
  • a retidão na condução da entidade e nos negócios;
  • a busca da excelência, expressa na qualidade social, em produtos e serviços;
  • que, através do presente instrumento, visam a conscientização, orientação e a adoção de procedimentos éticos com idoneidade, responsabilidade, lealdade, honestidade, justiça e transparência, sempre permeadas pelos princípios morais e jurídicos.

Art. 1° O Código de Ética tem por objetivo consolidar e estabelecer padrões de conduta moral e profissional para as Associadas da ALMACO de forma a estabelecer normas e parâmetros que deverão inspirar o melhor relacionamento das respectivas Associadas e destas com as autoridades , seus colaboradores e com a sociedade em geral, bem como o respeito aos principios éticos de responsabilidade social e da boa governança corporativa.

§ 1° O Código de Ética aplica-se a todos os executivos, membros da Diretoria , dos Comitês e dos Grupos de Trabalho estabelecidos mesmo que temporariamente, consultores, empresas contratadas, funcionários da ALMACO, bem como suas Associadas e respectivos funcionários.

§ 2° O Código de Ética estabelece parâmetros de relacionamento que a ALMACO e suas Associadas manterão com os membros da equipe, colaboradores e com terceiros , buscando tornar claras as regras éticas de conduta, ensejando a integridade e a lisura de suas atuações junto à sociedade.

Art. 2° A ABMACO, bem como suas Associadas e respectivos colaboradores, conduzirão suas atividades em plena conformidade com a legislação em vigor, a moral e os bons costumes.

Art. 3° A ALMACO, bem como suas Associadas e respectivos colaboradores, devem ter e esperar tratamento equitativo.

Art. 4° Não será admitida qualquer discriminação entre pessoas com base na sua raça, religião, idade, sexo, classe social, cor, debilidades ou incapacidades físicas, como também não serão admitidos comportamentos abusivos, assédios ou condutas ofensivas.

Art. 5° É proibida a aceitação e ou o oferecimento, direta ou indiretamente, pela ALMACO e Associadas, através de seus colaboradores e funcionários, de propinas ou outras formas de tentativas de corrupção.

§ 1° Despesas de Viagem, estadas e outros correlatos de terceiros podem ser custeadas pela ALMACO para os membros de sua equipe e por suas Associadas desde que direta e exclusivamente relacionadas à participação em Seminários, Congressos, Treinamentos e eventos semelhantes de natureza acadêmica e/ou técnica-cientifica ou de interesse da ALMACO.

Art. 6° A DIRETORIA , FUNCIONÁRIOS e CONSULTORES da ALMACO usarão os bens materiais e imateriais da ALMACO em benefício exclusivo da ALMACO e de suas Associadas, sendo que as informações privilegiadas, no todo ou em parte, não serão usadas em benefício próprio ou de terceiros, a menos que formalmente autorizado pela ALMACO.

Art. 7° A ALMACO , manterá relacionamento com suas Associadas em conformidade com seus Estatutos Sociais e seu planejamento estratégico, não sendo admitido qualquer tipo de discriminação entre as Associadas por qualquer motivo ou natureza.

Art. 8° A ALMACO e suas ASSOCIADAS, obedecerão integralmente à legislação ambiental brasileira e se comprometerão a adotar e promover a melhor prática com relação ao MEIO AMBIENTE.

Art. 9° A ALMACO, se empenhará em manter relacionamento cordial e ético com terceiros, inclusive com outras Associações e Entidades de Classe, sendo que referida prática também deverá ser aplicada por suas Associadas.

Art.10° A ALMACO , obdecerá à legislação concorrencial brasileira e não permitirá qualquer conduta ilícita de sua Equipe, suas Associadas e respectivos colaboradores.

Art.11° Os conflitos de interesse surgirão quando os interesses individuais de uma Associada, seus colaboradores ou de um membro da Equipe ou Diretor da ALMACO não estiverem plenamente alinhados com aqueles da ALMACO.

§ 1° Para fins do presente instrumento , ocorrerá também o CONFLITO DE INTERESSE quando algum membro da Equipe , membro da Diretoria ou algum colaborador de uma ou mais Associadas tiver interesse pecuniário em Fornecedor e Concorrente.

§ 2° Identificado um CONFLITO DE INTERESSE, real ou aparente, este deve ser integralmente notificado formalmente à direção da ALMACO.

Art.12° É vetado qualquer tipo de conduta, no âmbito da ALMACO, relacionado a práticas comerciais ou anti-concorrências que , direta ou indiretamente, causarem prejuízos às Associadas .

Art.13° É permitido à ALMACO realizar e disponibilizar pesquisas e análises estatísticas, próprias ou de terceiros, para melhor conhecer o Setor, com vistas ao uso correto e seguro e para obtenção de um panorama geral e consolidado do setor, atendendo suas Associadas e inclusive as autoridades governamentais, quando solicitada oficialmente.

Art.14° Todas as operações financeiras da ALMACO serão imediata e devidamente registradas nos seus Livros Contábeis , conforme exigido em lei , e serão objeto de auditoria independente, quando aprovado pelos membros da Diretoria.

Art.15° Este CÓDIGO DE ÉTICA será divulgado à todos da Equipe ALMACO, às Associadas e respectivos colaboradores , bem como estará disponível em sua sede e no seu site para leitura e consultas .

§ 1° A infringência de qualquer desses princípios , se detectada por qualquer Associada, deverá ser comunicada à Diretoria da ALMACO, que será responsável pela análise , decisão e aplicação de penalidade ou não.

§ 2° A penalidade poderá ser desde uma recomendação até a eliminação do quadro associativo, quando Associada ou desligamento de função ou cargo diretivo.

§ 3° A diretoria da ALMACO estará sempre à disposição para emitir pareceres sobre qualquer controvérsia relacionada à interpretação ou aplicação deste Código.

Art. 16° O Código de Ética da ALMACO encontra-se em plena consonância com os anseios e objetivos estabelecidos em seu Estatuto Social e deve ser observado por todos os seus membros da Diretoria, Funcionários, Consultores, Empresas Contratadas, Associadas e respectivos colaboradores para todos os fins de direito.

Art. 17° O presente Código de Ética entra em vigor após a aprovação pela AGE da ALMACO em 23 Abril de 2009, podendo ser alterado por proposta da sua Diretoria em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

§ Único – em casos de urgência poderá a Diretoria levar a cabo alteração “ad-referendum” da aprovação da Assembléia Geral Extraordinária.

 

São Paulo, 23 de Abril de 2009.