Empresas devem cadastrar fluxos rodoviários de produtos e resíduos perigosos

Empresas devem cadastrar fluxos rodoviários de produtos e resíduos perigosos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) está implantando um novo sistema com o intuito de melhorar o lançamento e o armazenamento dos dados sobre o transporte de cargas perigosas no Brasil. As empresas devem efetuar até o dia 30 de junho de 2021 o cadastramento e o registro dos fluxos rodoviários efetuados em 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 9, pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP). O novo sistema estará disponível no início de fevereiro.

Os incidentes com produtos perigosos constituem-se em grandes problemas para países como o Brasil pela falta de estruturas adequadas para condução de emergências que resguardem a segurança do público e do ambiente Desde a sua criação, o DNIT, que substituiu o extinto DNER, promove pesquisas sobre o tema para a criação de um banco de dados com informações incluindo rotas georreferenciadas dos fluxos, estudos de emergência com elaboração de manuais e outras informações necessárias ao monitoramento e o manejo adequado de cargas perigosas nas rodovias nacionais. Dúvidas relativas ao cadastro ou emissão de certificados podem ser encaminhadas pelo e-mail ipr@dnit.gov.br.

Fonte: Sinproquim